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QUEM PODE OBTER A CIDADANIA?

QUEM PODE OBTER A CIDADANIA?

03:01 21 maio in Artigos

De acordo com o artigo 1, da Lei italiana nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, “O filho de pai ou mãe italiano é cidadão de nascimento”. Isso implica que descendentes até a quarta geração, como filhos, netos, bisnetos etc., são considerados cidadãos italianos, sem limites de geração, desde que o ancestral tenha falecido após a proclamação do Reino da Itália. Mesmo que os pais italianos tenham emigrado para o exterior, os descendentes diretos ainda têm direito à cidadania italiana por direito de sangue. O reconhecimento oficial pode ser obtido por meio de processo administrativo ou judicial, demonstrando a posse contínua da cidadania por descendência direta. É necessário mostrar que os antepassados mantiveram a cidadania italiana sem interrupção. 

Há restrições nos casos de ascendência materna. Somente os filhos de mãe italiana e pai não italiano têm direito ao reconhecimento da cidadania, desde que tenham nascido após 1 de janeiro de 1948 ou antes dessa data por pai desconhecido. Os descendentes desses indivíduos também são elegíveis para o reconhecimento. 

Para os filhos nascidos de mãe italiana e pai desconhecido antes de 1 de janeiro de 1948 e seus descendentes, o reconhecimento da cidadania italiana só pode ser obtido por meio de processos judiciais. 

Além da descendência, a cidadania italiana pode ser adquirida por casamento ou naturalização. No caso de naturalização, baseada no princípio do jus soli, um estrangeiro pode solicitar a cidadania italiana após dez anos de residência legal na Itália, com exceções para apátridas, refugiados e cidadãos da Comunidade Europeia, cujo período é reduzido para cinco anos e quatro anos, respectivamente. A obtenção da cidadania italiana nesses casos requer uma disposição administrativa.