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PRAZOS PARA A AQUISIÇÃO

PRAZOS PARA A AQUISIÇÃO

04:44 21 maio in Artigos

Em média, o procedimento administrativo de naturalização pode levar cerca de 48 meses. Já os processos judiciais relacionados à naturalização têm uma duração média entre 24 e 36 meses, variando de acordo com a eficiência e a carga judicial do tribunal responsável pelo caso. 

Para os requerentes de cidadania residentes no exterior, o procedimento administrativo segue um prazo específico estabelecido pelo Decreto Presidencial 18 de abril de 1994, n. 362. Segundo este decreto, o procedimento administrativo deve ser concluído no prazo de 730 dias, podendo ser prorrogado até 36 meses conforme previsto na Lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91. No entanto, muitos consulados italianos, especialmente no Brasil, enfrentam atrasos significativos na análise dos pedidos de cidadania, acumulando atrasos de mais de dez anos. Esses atrasos tornam praticamente impossível para os requerentes verem sua condição de cidadania reconhecida dentro dos prazos estipulados. 

Diante dessa situação, os interessados podem recorrer ao juiz italiano competente para iniciar o procedimento judicial de reconhecimento da cidadania. Isso ocorre devido à ilegitimidade do prazo estabelecido pelo Decreto Presidencial 18 de abril de 1994, n. 362, que viola a legislação italiana ao fixar um prazo além do razoável para a conclusão dos processos administrativos. O juiz, então, pode decidir não aplicar esse prazo e permitir que o processo de reconhecimento da cidadania prossiga por meio judicial, em conformidade com a legislação italiana pertinente. 

Essas medidas legais visam garantir o direito dos requerentes à cidadania italiana, mesmo diante dos atrasos e obstáculos enfrentados nos processos administrativos nos consulados italianos.