Para os ascendentes que emigraram para a Itália, como avôs, é necessário apresentar a certidão de nascimento completa do ancestral italiano, além da certidão negativa de naturalização brasileira e certidões de casamento e óbito. Se o casamento ou óbito ocorreu em países terceiros, as respectivas certidões devem ser fornecidas. Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, é preciso provar que seus filhos nasceram antes da naturalização ou após sua reaquisição da cidadania italiana.
Para os ascendentes do cedente de origem italiana, as certidões de casamento e óbito também são necessárias, juntamente com suas respectivas traduções juramentadas para o italiano e apostiladas.
Os requerentes adultos devem preencher uma ficha de dados pessoais e apresentar cópias de documentos de identificação, declaração do Tribunal Regional Eleitoral, comprovante de residência e certidões brasileiras de estado civil, todas em versão integral, com tradução juramentada e apostiladas.
Casos especiais, como ascendentes casados antes de 1890 ou requerentes divorciados, exigem documentos específicos, como certidões religiosas ou declarações de divórcio. Para filhos menores, reconhecidos judicialmente ou adotados, é necessário fornecer documentação adicional, como certidões de processo de adoção.
No caso de certificados estrangeiros, como nascimento, casamento ou óbito fora do Brasil, é preciso apresentar a versão original legalizada pelo Consulado Italiano competente e traduzida para o italiano, salvo isenções em acordos internacionais.
Esses documentos e certidões são fundamentais para comprovar a elegibilidade à cidadania italiana e garantir o reconhecimento oficial pelo Consulado.