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A G.N. O QUE É

A G.N. O QUE É

05:37 21 maio in Artigos

O Decreto nº. 58A, de 15 de dezembro de 1889, marcou o início da chamada “grande naturalização” no Brasil, um processo que automaticamente conferiu cidadania brasileira a todos os estrangeiros presentes no país em 15 de novembro de 1889, a menos que expressamente se opusessem dentro de seis meses perante o Consulado. Esta medida, embora destinada a regularizar a situação dos estrangeiros residentes no país após a Proclamação da República, encontrou forte resistência diplomática, particularmente de países como Espanha, Portugal, Império Austro-Húngaro e, especialmente, do Reino da Itália, principal fonte de imigrantes para o Brasil na época.

A reação italiana foi particularmente notável, liderada pelo então Primeiro-Ministro Francesco Crispi, que emitiu despachos e circulares expressando preocupação com a impossibilidade prática de muitos estrangeiros, especialmente trabalhadores rurais analfabetos, contestarem a naturalização imposta pelo decreto brasileiro. Além disso, juízes estrangeiros, incluindo italianos, contestaram a legitimidade do decreto, argumentando que a cidadania brasileira não poderia ser adquirida tacitamente, mas somente por meio de um ato formalmente escrito, de acordo com a legislação italiana da época.

Como resposta às objeções estrangeiras, o Brasil regulamentou em 1908 a concessão da naturalização brasileira apenas mediante pedido formal expresso, rejeitando assim o princípio da “naturalização tácita”. Paralelamente, a Lei italiana 555/1912 estabeleceu que a renúncia à cidadania italiana só poderia ocorrer mediante um ato voluntário e consciente.

Recentemente, em 2022, as Seções Unidas do Tribunal de Cassação emitiram sentenças que confirmaram a transmissão da cidadania italiana sem limites geracionais e exigiram que qualquer renúncia à cidadania italiana fosse comprovada. Isso levou o Ministério do Interior italiano a ajustar sua interpretação, revogando uma circular anterior que considerava a grande naturalização como uma renúncia tácita à cidadania italiana. Essa evolução legal destaca a importância do contexto histórico e das relações diplomáticas na definição dos processos de cidadania e nacionalidade.