CIDADANIA POR CASAMENTO
A cidadania italiana pode ser adquirida por estrangeiros através do casamento com um cidadão italiano. Existem duas situações distintas para mulheres estrangeiras que se casam com italianos: se o casamento ocorreu antes de 27 de abril de 1983, a mulher tem direito ao reconhecimento automático da cidadania; se ocorreu após essa data, o direito à cidadania é por naturalização.
O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode solicitar a naturalização de acordo com o art. 5º da Lei nº.91 de 1992. Para isso, deve residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos após o casamento, ou três anos se residir no exterior. Esses prazos são reduzidos pela metade se houver filhos nascidos ou adotados pelo casal.
Para obter a cidadania italiana, o interessado deve apresentar um requerimento administrativo junto com os documentos necessários. Este processo é protocolado na Prefeitura, se o requerente reside na Itália, ou no Consulado competente, se reside no exterior. Uma exigência adicional foi introduzida pelo Decreto Legislativo n. 113/2018: o conhecimento adequado da língua italiana, no mínimo no nível B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (QCER).